FAQ
Perguntas e Respostas Frequentes
Todos os serviços disponíveis estão na Área do Cliente.
Além de acessar suas informações pela Área do Cliente, você pode acessar pelo aplicativo do Porto Seguro Consórcio.
Nestes portais você encontra diversas funcionalidades como:
– extrato
– oferta de lance;
– acompanhamento da data da assembleia;
– resultado da assembleia;
– emissão de 2° via de boleto;
– alteração de forma de pagamento;
– regularização de parcelas em atraso;
– acompanhamento do processo pós contemplação.
As contemplações ocorrem mensalmente através de sorteio, lances fixos e lances livres, de acordo com cada grupo.
Na ASSEMBLEIA INAUGURAL,o sorteio se processará de forma manual, no dia e horário destinado a este evento e com a constatação dos CONSORCIADOS presentes. As centenas serão formadas com o sorteio manual sendo o 1º número a unidade, o 2º a dezena e o 3º a centena. Caso a cota correspondente à centena sorteada, não esteja apta à contemplação, será efetuado outro sorteio para formação de outra centena e assim sucessivamente.
Nas ASSEMBLEIAS SEGUINTES, a contemplação por sorteio será efetuada mensalmente, com base na primeira extração da Loteria Federal de cada mês. Se até o último dia útil anterior, à data da Assembleia Geral Ordinária do mês, não ocorrer nenhuma extração da Loteria Federal, será utilizado o resultado da última extração do mês anterior. Para efeito de contemplação por sorteio serão obtidas 10 (dez) centenas do resultado da Loteria Federal, iniciando-se pelo 1º até o 5º prêmio da extração da Loteria Federal.
As centenas, serão formadas na seguinte ordem:
- 3º, 4º e 5º algarismos do 1º prêmio,
- 2º, 3º e 4º algarismos do 1º prêmio,
- 3º, 4º e 5º algarismos do 2º prêmio e assim sucessivamente, até que sejam formadas as 10 (dez) centenas;
A preferência da contemplação será dada à centena formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos do 1º (primeiro) prêmio da extração da Loteria Federal, e caso essa centena corresponda a participante já contemplado, ou se este não tiver pago suas parcelas, até as datas dos vencimentos, a próxima preferência de contemplação será a centena formada pelo 2º, 3º e 4º algarismos do 1º prêmio, e assim sucessivamente, conforme critério estabelecido acima. Caso se complete a ordem regressiva da 1ª a 10ª centena, conforme informado anteriormente, sem que se obtenha a cota com direito a contemplação, será contemplada a centena imediatamente posterior a 1ª (primeira) centena válida formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos do 1º prêmio da Loteria Federal, e caso essa centena corresponda a CONSORCIADO impossibilitado de participar da contemplação, prevalecerá a centena imediatamente anterior a 1ª (primeira) centena válida formada pelo 3º, 4º e 5º algarismos do 1º prêmio da Loteria Federal, e assim sucessivamente, até que se obtenha um participante com direito a contemplação.
Lance livre é uma oferta monetária, em percentual, que visa antecipar a sua contemplação. Aquele(s) que ofertar(em) o(s) maior(es) lance(s), em cada assembleia, terão o direito de utilizar o crédito contratado, após o devido pagamento do lance. A quantidade de cotas contempladas por lance livre, varia mensalmente, de acordo com o saldo monetário do grupo. Como o lance é uma antecipação de pagamento, o consorciado que ofertar lance e for vencedor, terá o valor das parcelas e/ou o prazo de pagamento reduzidos, de acordo com o valor ofertado.
Lance fixo é uma oferta monetária, em percentual previamente estabelecido no grupo, que visa antecipar a sua contemplação. Haverá um sorteio, em cada assembleia, dentre todos que ofertaram o percentual de lance fixo e a cota que se mais se aproximar do número sorteado, será o vencedor do lance. Será contemplado apenas 01 cota por assembleia. Como o lance é uma antecipação de pagamento, o consorciado que ofertar lance e for vencedor, terá o valor das parcelas e/ou o prazo de pagamento reduzidos, de acordo com o valor ofertado.
Lance embutido é um artifício, permitido em determinados grupos e com percentuais previamente estabelecidos, que possibilita ao consorciado, desprovido ou com poucos recursos próprios, participar de ofertas de lances. É possível utilizar uma parte do seu crédito para ofertar lance. Por exemplo, um consorciado com recursos próprios cuja soma atinjam apenas 10% para dar lance, pode-se utilizar do artifício de lance embutido de 30%, com isso ele terá 40%, podendo participar do lance fixo. Outro exemplo, um consorciado com recursos próprios cuja soma atinjam apenas 30% para dar lance, pode-se utilizar do artifício de lance embutido de 30%, com isso ele terá, 60%, aumentando as suas chances de contemplação por lance livre. Importante, o valor utilizado como lance embutido, será descontado do valor total de crédito contratado, uma vez que esse valor foi utilizado como lance, ou seja, existe a compensação, pois, o valor ofertado foi do próprio crédito. Como o lance é uma antecipação de pagamento, o consorciado que ofertar lance e for vencedor, terá o valor das parcelas e/ou o prazo de pagamento reduzidos, de acordo com o valor ofertado.
O CONSORCIADO que ofertar lance fixo não poderá ofertar lance livre, e vice-versa, prevalecendo sempre a última oferta cadastrada, em qualquer uma das modalidades, sendo que todos os lances ofertados com o mesmo percentual do lance fixo, serão considerados lance fixo.
O lance pode ser ofertado das seguintes formas:
- Aplicativo Porto Seguro Consórcio;
- Pelo site na Área do Cliente;
- Disque Cotas (atendimento telefônico), até 30 minutos antes do inicio da assembleia, pelos telefones 11 3366 3006, para Grande São Paulo, e 0800 721 3006, para demais regiões.
Se o seu lance for o vencedor, receberá um e-mail informando, juntamente com um boleto com vencimento para 02 dias. Por isso, é muito importante manter seus dados sempre atualizados.
Através de recursos próprios, lance embutido e/ou FGTS (verificar regras junto à Caixa Econômica Federal).
Sim, o FGTS pode ser utilizado para ofertar lances, para complementar o valor, caso o imóvel a ser comprado tenha um valor superior à sua carta de crédito e também para amortização ou quitação das parcelas do seu consórcio. Importante, sempre verificar as regras de utilização do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal.
O consorciado paga uma parcela reduzida em 30% até ser contemplado. Após contemplação, o cliente opta por receber de 70% a 100% do valor da carta de crédito. Se optar por 70% do valor da carta de crédito, continua pagando o mesmo valor, mas qualquer percentual diferente disso, será feito o devido ajuste na parcela referente ao percentual/valor escolhido. Somado a isso, será feito o rateio do valor não pago antes de contemplação, em função do redutor utilizado e diluído nas parcelas restantes.
Esses grupos são indicados para qualquer pessoa física ou jurídica que esteja interessada em fazer um desembolso menor até contemplação, como por exemplo, pessoas que pagam aluguel, pois, com o redutor elas pagam parcelas menores até a contemplação, após contemplação, compram o seu imóvel, deixando de pagar aluguel, com isso já podem pagar a diferença nas parcelas. Podemos ainda citar o exemplo de investidores imobiliários, pois, após serem contemplados, compram e alugam o imóvel, gerando uma nova receita com o aluguel, com isso, fica mais fácil pagar uma parcela maior.
Até 03 meses após a contemplação. Após esse período a sua parcela será ajustada de acordo com a forma escolhida no momento da contemplação.
Se a cota ainda não estiver contemplada, não existe pagamento de taxa, mas se a cota já estiver contemplada, existe uma taxa de 1% sobre o valor da carta de crédito.
Detalhe importante:
- As transferências de cotas só poderão ser efetuadas com a autorização da Administradora.
- Para cotas contempladas será necessário prévia análise de crédito do adquirente.
Se a sua cota já tiver sido contemplada, não pode, mas se ainda não tiver sido contemplado, sim, você pode alterar o valor.
Para clientes que já tiverem pago 12 parcelas ou mais, fica isento de pagamento de taxas, mas se ainda não pagou 12 parcelas, será cobrado uma taxa de 2% sobre a diferença de crédito.
Para clientes que já tiverem pago 12 parcelas ou mais, fica isento de pagamento de taxas, mas se ainda não pagou 12 parcelas, será cobrado uma taxa de 1% sobre a diferença de crédito.
Será cobrado uma taxa de 2% sobre a diferença de crédito.
Se aumentar o valor por até 3 vezes, o cliente fica isento de pagamento de taxa, porém, a partir da quarta alteração, será cobrado uma taxa de 1% sobre a diferença de crédito.